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Passaporte Veterinario Clinica-Veterinaria Restelo-ResteloVet

Viajar com animais de companhia (cães, gatos e furões)

Enquanto cidadão europeu pode viajar livremente com o seu gato, cão ou furão, desde seja portador de um passaporte europeu para animais de companhia válido e o animal tenha Microchip implantado. O passaporte só pode ser emitido por um Médico Veterinário autorizado e deve conter dados comprovativos de vacinação contra a raiva e da desparasitação externa e interna.

Se o seu cão, gato ou furão ainda não tiver 3 meses (e não estiver vacinado contra a raiva) consulte a regulamentação do país de destino.

O animal deve ser portador de um microchip de identificação  ou de uma tatuagem legível (aplicada antes de 3 de Julho de 2011) com código igual ao que figura no passaporte.

A vacina anti-rábica só é válida se o animal já se encontrar identificado com microchip. Se for vacinado contra a raiva antes da colocação do microchip, terá de ser revacinado, pois a vacina anteriormente administrada não é considerada válida para efeitos de circulação.

Em caso de dúvida consulte o Médico Veterinário.

Regulamento (EU) nº 576/2013


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